Divórcio Judicial Consensual
O Divórcio Judicial Consensual é uma forma eficiente e amigável de encerrar o casamento, permitindo que os cônjuges resolvam suas questões de maneira satisfatória e sem conflitos, podendo ser Extra judicial ou Judicial.
* Neste caso é obrigatória a contratação de um advogado para a realização do procedimento.
Divórcio Judicial Litigioso/Contencioso
O divórcio litigioso é um processo mais complexo e demorado, envolvendo disputas e decisões judiciais sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Divórcio Extrajudicial/ Cartório
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual ou divórcio em cartório, é um processo mais rápido e menos burocrático para casais que desejam se divorciar de forma amigável e consensual.